segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Programa Nacional de Direitos Humanos

Oi pessoal, existe uma brecha aí no PNDH III referente ao direito a liberdade de expressão, tomei a liberdade de copiar e colar do site http://www.ccr.org.br/. creio que o PNDH III está na integra, no site, eu somente colei a parte que me deixou com uma pulga atrás da orelha... Grato

Diretriz 22:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso
à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos
Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o
cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos
Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como
condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão
da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
Parceiro: Ministério da Ciência e Tecnologia
Educação e Cultura em Direitos Humanos
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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Recomendações:
• Recomenda-se inserir a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados na discussão
sobre outorga e renovação de concessões públicas.
• Recomenda-se ao Ministério Público assegurar a aplicação de mecanismos de punição aos veículos
de comunicação, autores e empresas concessionárias.
b) Promover o diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação
e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos
Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da Justiça
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação
comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios fomentar a criação e
acessibilidade de Observatórios Sociais destinados a acompanhar a cobertura da mídia em Direitos
Humanos.

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